Com finalidade de tornar mais prático e rápido o pedido de benefícios sociais por parte dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), está em vigência desde quarta passada, a MP 1.113/22. Entre as ações para agilizar o processo, está a que dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A partir de agora, a concessão passa a ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos.
A MP também institui novas atividades no Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI). Para isso, a medida prevê o pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos de modo a reduzir o represamento de processos que dependem do exame médico pericial em benefícios previdenciários e assistenciais. O pagamento extra, contudo, só será devido aos peritos que realizarem exames além da meta ordinária (em unidades de atendimento da Previdência Social com grande demanda por atendimentos médicos periciais, com prazo de agendamento superior ao limite legal).
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