O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, suspendeu hoje a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que havia autorizado a realização de um show do cantor Wesley Safadão contratado pela prefeitura de Vitória do Mearim, no norte do estado. Em sua decisão, o ministro classificou a contratação do evento como “lesão à ordem e à economia públicas”, e afirmou que a despesa de R$ 500 mil é incompatível com a realidade orçamentária do município. As despesas seriam pagas com dinheiro público.
“O dispêndio da quantia sinalizada com um show artístico de pouco mais de uma hora, em município de pouco mais de 30 mil habitantes, justifica a precaução cautelar do juiz de primeiro grau, prolator da decisão inicial que suspendeu a realização do show”, afirma o magistrado.
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