Na decisão, o juiz Ítalo Márcio Gurgel de Castro, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, acatou o pedido de liminar do Ministério Público (MP) que, após abrir inquérito para apurar a contratação do artista, constatou que a gestão municipal pagaria R$ 550 mil para uma apresentação com duração de 1h20.
Na avaliação do magistrado, é “notória a discrepância” entre o montante destinado ao cantor e as condições financeiras e sociais da população daquela de São Pedro do Piauí “[…] conta com parcos recursos e possui déficits notórios em questões de saúde, saneamento básico, educação, dentre outros”, enfatizou.
Na sentença o juiz também determina que a prefeitura não realize qualquer pagamento decorrente do que ficou acordado com o cantor. A medida inclui desde os R$ 200 mil, referente à primeira parcela do contrato que aconteceria neste sábado (30), aos gastos com montagem de palco, iluminação, som, recepção, alimentação e hospedagem.
“Não se quer aqui impedir a realização de evento festivo em alusão ao aniversário desta urbe, como bem observado pelo Ministério Público, pois se trata de decisão discricionária do chefe do Poder Executivo. Porém, existem inúmeros artistas que prestam serviços de qualidade por preços infinitamente menores que os aqui referidos”, destacou Ítalo de Castro.
Além do cancelamento do show, o município e chefe do Executivo devem, em até 24 horas, publicar no endereço eletrônico da prefeitura o aviso de cancelamento do show. Em caso de descumprimento da decisão, o prefeito José Maria de Aquino Júnior deve está sujeito a uma multa diária de R$ 10 mil.
O portal Cidadeverde.com tentou contato com a Prefeitura de São Pedro do Piauí e com a assessoria de imprensa do cantor Wesley Safadão, mas não obteve retorno. O espaço segue em aberto para eventuais esclarecimentos a respeito da decisão judicial.
Fonte: Breno Moreno / CidadeVerde
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