A pena para o crime de stalking, também conhecido como perseguição, é de 6 meses a 2 anos de prisão, mais multa. No entanto, a pena pode aumentar para até 3 anos em casos específicos.
Situações que aumentam a pena
Perseguição de criança, adolescente, idoso ou mulher
Perseguição mediante concurso de duas ou mais pessoas
Perseguição com o emprego de arma
Características do crime
O crime de stalking é caracterizado por perseguição reiterada, por qualquer meio, que ameace a integridade física e psicológica da vítima. A perseguição pode interferir na liberdade e na privacidade da vítima.
Lei que tipifica o crime
A Lei nº 14.132/2021 inseriu no Código Penal o art. 147-A, que tipifica o crime de stalking.
Provas do crime
Uma das maneiras mais seguras de registrar e preservar provas de stalking é por meio da ata notarial, um documento público lavrado pelo tabelião de notas.
Representação da vítima
O crime de stalking é de ação penal pública condicionada à representação da vítima.
Desde 2021, stalking é considerado crime. A Lei 14.132/21 alterou o Código Penal Decreto-Lei 3.914/1941, que enquadrava a prática apenas como contravenção, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa. Agora, um stalker pode sofrer com uma pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
Testemunhas, registros de ligações e mensagens, imagens de câmeras de segurança e até mesmo provas digitais, como prints de redes sociais, podem ser determinantes na condenação do agressor. É necessário também manifestar interesse em ver o autor da perseguição investigado.
Comentários
Postar um comentário