Ambulância da prefeitura de Afrânio pega fogo na estrada de Cachoeira do Roberto no trecho próximo ao Algarobas bar do popular Dal
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| Ambulância pegando fogo |
Que todos sabem que com a seca cada vez mais intensa, a umidade relativa do ar cada vez mais baixa e o calor cada vez mais forte, o risco de queimadas na caatinga sertaneja é iminente, disso não tenho dúvidas, agora carros públicos em que a principal finalidade é transportar pessoas doentes, como ambulâncias, por falta de manutenção correta e sem ter sequer um extintor como manda a regra pegando fogo atoa, ai já é sem sombra de dúvidas consequência do descaso com a coisa pública, bem como caracteriza erro de irresponsabilidade com a vida do motorista e pacientes, cabendo portanto, uma investigação mais séria tanto quanto a responsabilização adequada para que haja cumprimento do princípio da dignidade da pessoa humana.
Segundo informações contidas nos vídeos gravados na hora do ocorrido, a ambulância começou a pegar fogo por causa de um vazamento de gasolina, obrigando o motorista nos primeiros momentos da situação se deslocar até ao bar Algarobas que ficava mais próximo para buscar baldes de água na tentativa de apagar o fogo, já que a ambulância não tinha extintor de incêndio, no entanto, a distância entre o carro em chamas e o local da água junto com a ineficiência dos baldes, não foram suficientes para conter o fogo que cada vez mais crescia como continuou crescendo até consumir todo o carro.
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
A falta de manutenção em veículos de transporte público essenciais, como ambulâncias, que coloca em risco a vida das pessoas, viola diretamente o princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Este é o princípio fundamental que rege todo o ordenamento jurídico brasileiro, estabelecido na Constituição Federal. O direito à vida e à saúde são desdobramentos da dignidade da pessoa humana. A omissão do poder público em garantir a segurança e a eficácia desses serviços básicos atenta contra a dignidade e a vida dos cidadãos que dependem deles.
Princípio da Supremacia do Interesse Público
Embora este princípio determine que o interesse da coletividade deve prevalecer sobre o particular, ele também implica que a administração pública tem o dever de zelar pela segurança e bem-estar da população, o que inclui a manutenção adequada de serviços essenciais. A falta de manutenção contraria o interesse público.
Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público
O administrador público é apenas o guardião dos bens e interesses públicos, não podendo dispor deles livremente. Deixar de realizar a manutenção necessária é uma forma de abrir mão da prerrogativa e do dever de garantir a segurança dos cidadãos, o que viola este princípio.
Princípio da Eficiência
A administração pública deve prestar serviços com eficiência.
Veículos que quebram por falta de manutenção não são eficientes e prejudicam a prestação do serviço de saúde e transporte.
Direito à Saúde e à Vida
A Constituição Federal garante o direito à saúde e à vida. A falta de manutenção compromete diretamente esses direitos fundamentais.
A omissão do poder público ou da empresa responsável em realizar a manutenção básica e periódica de ambulâncias é um ato grave que pode ter consequências criminais e civis, além de violar os princípios éticos e morais da administração pública.
Segundo informações de moradores próximos ao trecho onde aconteceu o sinistro, em menos de 2 anos ja é a segunda vez que acontece caso de incêndio dessa natureza com veículos da prefeitura de Afrânio, inclusive, quase que no mesmo local, o que já não pode mais ser considerado apenas como fatalidade, mas sim como irresponsabilidade e falta de apreço a vida humana.
A omissão intencional que causa dano ao erário ou atenta contra os princípios da administração pública, como a eficiência e a moralidade, é considerada ato de improbidade administrativa. Isso pode levar a sanções civis, como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multas. a falta de manutenção correta de veículos públicos essenciais, como ambulâncias, por parte do gestor ou agente público responsável, pode caracterizar improbidade administrativa e, dependendo das circunstâncias e consequências, até mesmo um crime de violação grave da lei.
Reportagem GSilva


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