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20 de novembro dia da Consciência Negra e os detalhes pertinentes ao feriado

Na próxima quinta-feira (20) é celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra, data que marca a morte do líder quilombola Zumbi dos Palmares. 

Desde 2023, o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, é feriado nacional. A mudança foi aprovada pelo Congresso e sancionada em dezembro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em 2024, pela primeira vez, todos os 26 estados, os 5.570 municípios brasileiros e o Distrito Federal celebraram o feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

Antes, o dia era reconhecido como feriado em seis estados e aproximadamente 1,2 mil cidades. Ou seja: a folga dependia de lei municipal ou estadual.

Apesar ser um feriado nacional, não é todo mundo que acaba sendo beneficiado. A legislação trabalhista autoriza o funcionamento das atividades em setores que são classificados como essenciais

Mas atenção: quem for escalado para trabalhar na data tem direitos assegurados, como a remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.

Advogados especialistas em direito trabalhista podem te ajudar a entender mais sobre o assunto.

1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?

Sim. Apesar do artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.

Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.

2. Quais são os meus direitos?

Para quem é obrigado a trabalhar no feriado, a legislação garante o pagamento da remuneração em dobro ou compensação com folga em outro dia.

" Havendo banco de horas também poderão ser lançadas estas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo", explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do A. C Burlamaqui Consultores.

3. Remuneração em dobro ou folga? Quem define?

A definição do tipo de compensação (seja através do pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória) geralmente é determinada durante o acordo que feito entre empregador e sindicato.

Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.

"O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório", afirma Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados.

4. Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?

Depende. A falta pode ser entendida como insubordinação, que é a desobediência a um superior.

"Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada", afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.

Com isso, a demissão por justa causa geralmente segue um processo que deve incluir uma soma de advertências escritas e tentativas de correção de comportamento.

Em caso de expediente normal, o empregado poderá sofrer outras penalidades administrativas como o desconto do dia não trabalhado, que será considerado falta injustificada.

"A falta injustificada deve ser repreendida, no entanto, para fins de justa causa necessário que outros sejam analisados, como a recorrência da conduta, o impacto causado à empresa e a função desempenhada pelo empregado, por exemplo", completa a advogada trabalhista Elisa Alonso.

5. Quem pode emendar o feriado?

Por cair em uma quinta-feira, o Dia Nacional da Consciência Negra vai permitir que muitos trabalhadores "emendem" o feriado com o fim de semana, tirando quatro dias seguidos de folga.

Apesar disso, é importante destacar que a sexta-feira (21) não é feriado e, sim, um dia de trabalho regular.

Assim, essa possibilidade de "emenda" não é uma realidade de todos os trabalhadores: depende das políticas de cada empresa, no caso de funcionários de instituições privadas, e de decisões dos governos municipais, estaduais ou federal, para os servidores públicos. Veja:

EMPRESAS PRIVADAS - "Não há, na legislação trabalhista vigente, obrigatoriedade do empregador em conceder a 'emenda de feriado' aos seus empregados", afirma a advogada trabalhista Vanessa Carvalho

"Entretanto, é possível e bastante comum que este tema seja objeto de negociação entre as partes, empregadores e empregados", continua a especialista, que é sócia do escritório Miguel Neto Advogados.

Uma opção para o empregador é pedir uma compensação do dia da emenda em gestão de banco de horas, um sábado ou com até duas horas a mais nos dias de semana.

Já algumas empresas concedem folga na emenda do feriado de forma espontânea. Nestes casos, não são permitidos descontos do dia não trabalhado, e nem exigir sua compensação.

6. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?

As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.

No entanto, contratados por meio de vínculo de trabalho temporário podem ter pré-condições específicas.

7. Como funciona no caso do trabalhador intermitente?

Para o trabalhador que é contratado em regime de trabalho intermitente (previsão legal inserida na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017), o pagamento em feriados deve ser acordado no momento da admissão.

O contrato deve especificar o valor da hora de trabalho, que já deve considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras.

Dessa forma, o trabalhador intermitente receberá o valor que foi combinado para os dias trabalhados, incluindo feriados, aponta o advogado Luís Nicoli.

8. Quais são os próximos feriados de 2025?

Depois de novembro, o próximo feriado nacional será o Natal, em 25 de dezembro, que cai numa quinta-feira, oferecendo possibilidade de emenda para quem folga na sexta, sábado ou domingo.

A véspera de Ano Novo, em 31 de dezembro, também cai numa quinta-feira e é ponto facultativo a partir das 13h, permitindo emenda para quem folga em 1º de janeiro ou sai mais cedo do trabalho.

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