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OAB Nacional aprova súmula que proíbe inscrição de condenados por crimes raciais

 

Em uma decisão histórica para a advocacia brasileira, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou, por aclamação, a edição de uma súmula que veda a inscrição nos quadros da Ordem de pessoas que tenham praticado crimes de ilícito racial. A medida foi deliberada na última segunda-feira (16), durante sessão do Conselho, realizada na sede da OAB-DF.

O autor da proposição é piauiense e conselheiro federal Ian Cavalcante, junto do presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, e da secretária-geral, Noélia Sampaio.

“Não se trata de medida simbólica, trata-se de um ato de coerência institucional, de respeito à Constituição Federal e a afirmação histórica da Justiça. O racismo é crime inafiançável e imprescritível, sujeito à reclusão. O racismo não é qualquer crime, é um atentado permanente contra a democracia”, afirmou Ian Cavalcante.

Impacto da Aprovação

A aprovação é considerada um marco no fortalecimento dos princípios que regem a advocacia, como a idoneidade moral, prevista no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994). A relatoria da proposta coube à conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), que destacou a coerência da nova súmula com outros entendimentos já consolidados pelo CFOAB, como as Súmulas 9/2019 (violência contra a mulher), 10/2019 (violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência) e 11/2019 (violência contra pessoas LGBTI+), todas relacionadas à inidoneidade moral.

A fundamentação teve como base a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a gravidade dos crimes de racismo e vedam benefícios como o acordo de não persecução penal (ANPP) nesses casos.

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