A lei brasileira proíbe que políticos se promovam em eventos públicos custeados com dinheiro público, especialmente em shows artísticos. Essa prática é considerada uma conduta vedada, pois pode configurar abuso de poder econômico e político.
O que diz a lei:
Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições):
Art. 73, VI, b, e art. 74 proíbem a promoção pessoal de agentes públicos em eventos custeados com dinheiro público, especialmente em períodos próximos às eleições.
A utilização de recursos públicos para autopromoção política é considerada abuso de poder econômico.
O que pode acontecer:
Cassação do registro ou diploma:
Em caso de comprovação de irregularidades, a candidatura do político pode ser impugnada.
Inelegibilidade:
O político pode ficar impedido de concorrer a cargos eletivos por um período de oito anos.
Multas:
Em alguns casos, pode haver aplicação de multas ao político e ao partido político responsável pela promoção.
Exemplos de casos:
Um prefeito não pode realizar inaugurações de obras públicas com shows musicais pagos com dinheiro público, utilizando o evento para promover sua imagem pessoal e de seu partido.
Usar intencionalmente recursos públicos para promover suas futuras campanhas em eventos artísticos, como shows e apresentações, que seriam custeados com dinheiro do contribuinte é proibido.
Importante:
A lei permite que artistas se manifestem politicamente em seus shows, mas essa manifestação não pode ser utilizada para promover candidatos ou partidos políticos de forma dissimulada.
É fundamental que a população denuncie qualquer tipo de irregularidade, para que a Justiça Eleitoral possa agir e garantir a lisura do processo eleitoral.
É importante ressaltar que a fiscalização dessas condutas é essencial para garantir eleições justas e transparentes, onde a vontade do eleitor não seja influenciada por práticas ilegais
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