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Segundo a lei as festas populares pagas com o dinheiro público não podem bancar promoção pessoal e muito menos partidária do gestor


Nas festas mais recentes uma nova modalidade de burla ao princípio da impessoalidade tem ganhado os palcos. 

Não bastassem os enjoados falatórios fora de tempo e posteriormente no decorrer dos shows caríssimos, pagos com o nosso dinheiro, um festival de alôs e menções aos gestores pelos artistas, agora a moda é ver prefeito subir ao palco para cantar em alguns casos, rebolar em outros, sem falar dos que visivelmente sob efeito do álcool se projetam para o público visando se promoverem em eventos pagos com o dinheiro público.

Na tradicional Festa das Marocas, em Belo Jardim, o prefeito Gilvandro Estrela dança desengonçadamente no palco ao lado do aliado e Deputado Federal Mendonça Filho no show de Priscila Senna. Ele não tem sequer a preocupação de evitar expor as imagens nas redes. As informações são do Blog do Nill Júnior. Cenas vistas com frequência em outras cidades de Pernambuco por prefeitos artistas nos palcos dos artistas contratados tem se tornado comum.

Como enfatizou em seu blog o jornalista Magno, esse tipo de imagem viralizou no São João, com uma regra: quanto maior o cachê, maior a exposição ilegal. Que o diga Wesley Safadão.

Palco é lugar dos artistas, prefeito tem que atender ao princípio da impessoalidade.. Cantor e apresentador não devem mudar a finalidade dos shows  artísticos mandando alôs para prefeito e secretário a todo instante não. A lei é clara, e vale de Belo Jardim a Afogados da Ingazeira, de Petrolina a Caruaru, de Arcoverde a Gravatá e de Dormentes a Afrânio.

Que o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado atentem mais para o combate ao pão e circo em nossas cidades.

  • Finalidade pública:
    A administração deve agir em prol do interesse público, e não em benefício de interesses particulares. O princípio da impessoalidade, um dos fundamentos do direito administrativo, estabelece que a administração pública deve atuar de forma imparcial e objetiva, sem favorecer ou prejudicar qualquer indivíduo ou grupo. Isso significa que as decisões e ações da administração devem ser baseadas no interesse público e na lei, e não em preferências pessoais, preconceitos ou relações com indivíduos específicos. 

Já o princípio da moralidade, um dos pilares da administração pública brasileira, estabelece que a atuação dos agentes públicos deve ser pautada por valores éticos e morais, além da estrita observância da lei. Isso significa que, além de seguir as normas legais, os agentes públicos devem agir com honestidade, probidade, boa-fé e respeito à ética em suas funções.

Matéria do Magno Martins, oportunamente adaptada pelo blog GSilva Independent

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