Os gestores municipais que quiserem já podem transferir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para outras instituições bancárias além do Banco do Brasil e da Caixa Econômica. A modificação foi garantida após alteração na Lei 14.113/2020, que trata da nova regulamentação do fundo.
De acordo com essa lei, os recursos que as prefeituras recebem para o Fundeb devem ser executados na conta do Banco do Brasil ou da Caixa. A transferência para contas de outros bancos era proibida. No entanto, a regra caiu na última sexta-feira, com a publicação da mudança no Diário Oficial da União (DOU).
Além de trazer maior liberdade para quem gerencia o orçamento do Fundeb, a alteração indica outra mudança, aponta Cesar Lima, especialista em Orçamento Público. “Essa alteração na lei do Fundeb deriva de um movimento que já vem, há um certo tempo, por parte dos bancos de cooperativas, as cooperativas de crédito. Hoje elas já podem também receber impostos, folhas de pagamento de municípios. Acho que está indo no caminho de tirar esse monopólio que existe das contas públicas por parte dos bancos oficiais”, afirma.
A secretária de Educação de Gramado (RS), Simone Tomazelli, diz que no município os pagamentos ainda são feitos só nos dois bancos, mas a possibilidade de “transferir e gerenciar os recursos do Fundeb por meio de outras instituições bancárias “facilita” o trabalho.
Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a regra que estava em vigor inviabilizaria várias gestões locais por conta do rompimento de contratos com instituições financeiras e teria impacto, também, sobre os profissionais de educação, que seriam obrigados a se deslocar para outra cidade para movimentar seus salários.
Uma pesquisa da entidade com 3.825 municípios apontou que a proibição da transferência de recursos do Fundeb prejudicava 1.471 prefeituras, as quais possuem contratos em andamento com outros bancos e teriam que pagar multas ou ressarcimentos por quebra de contrato.
Controle – De acordo com o projeto de lei 3.418/21, que institui a mudança, é necessária uma conta específica do Fundeb para o processamento da folha de pagamento dos profissionais da educação em outras instituições financeiras. A proposta também responsabiliza as instituições a disponibilizarem permanentemente os extratos bancários referentes às contas específicas do fundo.
O secretário de Educação de Canarana (MT), Eduardo Ferreira, afirma que a medida foi pedida por vários secretários municipais país afora e que a proposta acerta ao manter a “rastreabilidade” dos recursos do fundo.
“O que tem que ser garantido e, eu acredito que isso está expresso no texto da lei, é a rastreabilidade do recurso público. Se for garantida a rastreabilidade, independe de onde o pagamento é executado, a transparência tem que ser mantida. Qualquer liberdade assistida e responsável é sempre bem-vinda. O gestor da pasta, o chefe do Executivo, entendendo aí e vendo possibilidades de receber em outra agência garantida a rastreabilidade do recurso público, eu não vejo motivo nenhum pra ter problema”, avalia.
Fonte: Brasil 61
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