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TRE-PE decide cassação em Pesqueira e fraude eleitoral em São José do Egito



Desembargador Washington Amorim (foto), que pediu vista dos processos, deve apresentar seu voto em julgamentos que definem o futuro de mandatos municipais.

Do Causos & Causas

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) retoma nesta quarta-feira (17) dois julgamentos de alto impacto que podem resultar na cassação de mandatos eletivos. As sessões analisam um recurso contra a cassação do prefeito e da vice de Pesqueira e uma ação que acusa o diretório do União Brasil de fraudar a cota de gênero em São José do Egito. Em ambos os casos, o desembargador Washington Amorim, que pediu vista, deve apresentar seu voto.

O primeiro processo em pauta é o Recurso Eleitoral 0600328-48.2024.6.17.0068. Trata-se de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o diretório municipal do União Brasil e diversos candidatos por suposta fraude à cota de gênero e abuso de poder político nas eleições de 2024 em São José do Egito (68ª Zona Eleitoral).

Na sessão de 9 de setembro, o relator, desembargador Paulo Machado Cordeiro, votou pela negativa de provimento ao recurso, mantendo o entendimento de primeira instância que reconheceu a fraude. Antes da conclusão do julgamento, o desembargador Washington Amorim pediu vista dos autos. Sua decisão nesta quarta será crucial para definir se a corte mantém ou não a penalidade aplicada à legenda e aos candidatos.

O segundo caso é ainda mais direto: o Recurso Eleitoral 0600530-64.2024.6.17.0055 questiona a decisão que cassou os diplomas e declarou a inegibilidade do prefeito eleito Marcos Luidson de Araújo e da vice Cilene Martins de Lima, em Pesqueira (55ª Zona Eleitoral). A condenação em primeira instância foi baseada em suposta prática de abuso de poder político e econômico durante a campanha de 2024.

Neste processo, o relator, também o desembargador Paulo Machado Cordeiro, votou pela negativa de provimento ao recurso em sessão de 7 de outubro, ou seja, pela manutenção da cassação. Novamente, o desembargador Washington Amorim pediu vista dos autos, suspendendo a conclusão do julgamento.

Os dois julgamentos serão retomados a partir dos votos de Washington Amorim. A decisão do TRE-PE em ambos os casos é terminativa, com possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas em situações específicas, definindo assim a permanência ou não dos mandatos em disputa.

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