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Lista com os votos e os nomes de quem votou sim e não para diminuir a pena dos condenados na trama golpista


A Câmara dos Deputados aprovou, nas primeiras horas desta quarta (10), o projeto conhecido como PL da Dosimetria, que prevê a redução das penas aplicadas aos réus dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A mudança tem potencial impacto direto sobre processos que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A proposta passou pelo plenário com 291 votos favoráveis e 148 contrários e agora segue para avaliação no Senado Federal.

O texto estabelece novos critérios para o cálculo das punições, definindo parâmetros objetivos, porcentagens mínimas de cumprimento da pena e regras de progressão de regime. O relator também incluiu um dispositivo para afastar dúvidas jurídicas, deixando claro que a remição de pena pode ser aplicada mesmo em casos de prisão domiciliar.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (SD-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros.

A nova versão determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão o uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.

O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e dos acusados dos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas esse artigo foi retirado do projeto.

Se virar lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal:

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;

Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;

Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;

Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e

Alexandre Ramagem, deputado federal.

Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.

Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.

Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da vara de execução penal.

O cálculo final, no entanto, cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.

Dos 25 parlamentares pernambucanos, 10 votaram a favor 13 contrários e dois não participaram da votação. Confira:



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