O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) realiza nesta segunda-feira (4) até o dia 8 de agosto, uma mega Operação “Volta às Aulas”. A ação tem como objetivo fiscalizar quem atua com Educação Física nas escolas públicas e privadas de Pernambuco, bem como os locais de prática da Educação Física nas unidades de ensino.
A fiscalização será realizada em escolas de todas as regiões do estado de Pernambuco. Serão fiscalizadas escolas públicas (municipais, estaduais e federais) e privadas. De acordo com o presidente do CREF12/PE, Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), a Operação Volta às Aulas ratifica o compromisso com a Educação Física e a Sociedade. “Queremos garantir, no mínimo, três aulas semanais de educação física, por turma, ministradas por Profissional de Educação Física regular junto ao CREF. Quadras cobertas em todas as escolas, carga horária de treinamento, o pagamento do novo piso salarial, além de boas condições de trabalho para todos os profissionais. Em cumprimento à legislação e respeito à sociedade e aos profissionais éticos, continuaremos as fiscalizações nas escolas municipais, estaduais, federais e privadas, bem como todos os locais denunciados”, explica.
O CREF12/PE utiliza Drones para filmar e fotografar, em alta resolução, ajudando no trabalho dos Agentes de Orientação e Fiscalização (que usam câmeras corporais). Todo o material é encaminhado ao Tribunal de Contas, Ministério Público (Estadual e da União), Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Federal e governos (federal, estadual e municipal) sobre exercício ilegal da profissão, condições de ciclovias, calçadas, academias, escolas, quadras, pistas, condomínios, parques, praias, praças, piscina, etc.
O Ministério Público Federal (MPF), Tribunais Regionais Federais (TRFs) de todo o país, inclusive jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmam a obrigatoriedade do registro no CREF para ministrar aulas de Educação Física na educação infantil, ensino fundamental (anos iniciais e finais), médio e superior (faculdades e universidades).
Quem não se registrar no CREF, além de ser exonerado de suas funções, responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão (art. 47 da Lei 3688/41) e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei 8137/90), por induzir o consumidor ou usuário a erro, ao oferecer serviços de Educação Física sem cumprir as formalidades legais, ainda nos Arts. 66, 67 e 68 da Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), cumulado com multa de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades do Sistema CONFEF/CREFs (Art. 5º-G. VI e Art. 5º-H. § 2º da Lei 9696/98).
Exija a CIP (Carteira de Identidade Profissional) em todos os locais. Escolas (públicas ou privadas), faculdades, clubes, academias, praças, hotéis, condomínios, etc. Quem souber de quaisquer irregularidades, DENUNCIE! Exclusivamente pelo site do Conselho: cref12.org.br/denuncia/
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