A lei trabalhista diz que as empresas vinculadas à Previdência Social devem pagar o salário-família aos seus empregados elegíveis. O salário-família é um benefício concedido pelo INSS para complementar a renda de famílias com baixa remuneração.
Para ter direito ao salário-família, o trabalhador deve:
- Ter a carteira de trabalho assinada
- Ter filhos de até 14 anos ou filhos com algum tipo de deficiência
- Ter uma remuneração mensal abaixo do teto estipulado
O valor do salário-família é calculado conforme o número de dependentes. Se a empresa não pagar o salário-família, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial. A empresa pode ser obrigada a pagar o benefício retroativo e a indenizar por danos morais
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