Ação judicial PAULISTANA | Justiça determina remoção de vídeo com incitação à violência contra prefeito Osvaldo
A Vara Única da Comarca de Paulistana concedeu tutela de urgência em ação movida pelo prefeito de Paulistana, Osvaldo da Abelha Branca, e determinou a remoção de um vídeo publicado nas redes sociais pelo morador Valfredo José de Carvalho, após entender que o conteúdo ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao incentivar agressões físicas contra o gestor municipal. A decisão é do juiz Daniel Saulo Ramos Dultra.
Na decisão, o magistrado destaca que o réu publicou um vídeo na plataforma TikTok contendo declarações consideradas como “incitação pública e direta de agressões físicas” contra o prefeito, relacionando o conteúdo à situação de cães em vias públicas no município.
Conforme a decisão judicial, o vídeo trazia declarações como: “se atacado pelo animal, ataque o prefeito de Paulistana” e “está na hora de você atacar o prefeito para ver se a justiça faz alguma coisa”. O documento aponta ainda que as falas configuram estímulo à violência e à chamada “justiça com as próprias mãos”.
Ao analisar o pedido, o juiz Daniel Saulo Ramos Dultra entendeu que houve abuso do direito à liberdade de expressão, ressaltando que críticas políticas são permitidas no ambiente democrático, mas que manifestações que incentivem violência física ultrapassam os limites legais e constitucionais.

A decisão também menciona que a Prefeitura de Paulistana apresentou relatório técnico do Canil Municipal, indicando ações de manejo populacional, vacinação, castração e acolhimento de animais no município, como forma de contestar a alegação de omissão administrativa levantada no vídeo.
O magistrado destacou ainda o potencial de disseminação do conteúdo nas redes sociais, afirmando que o investigado possui mais de 12 mil seguidores no TikTok, o que ampliaria o risco de propagação das mensagens consideradas ofensivas e perigosas.
Com a decisão, Valfredo José de Carvalho deverá remover o vídeo no prazo máximo de 24 horas após ser intimado, além de ficar proibido de publicar novos conteúdos que incentivem violência física contra o prefeito ou promovam atos de autotutela.
Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 10 mil.
Cidadesnanet

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