A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial de Conformidade realizada na Prefeitura de Afrânio. O processo nº 23100807-7 analisou, entre outros aspectos, a composição do quadro de pessoal do município e constatou grave desequilíbrio entre servidores efetivos, temporários e ocupantes de cargos comissionados.
O problema do quadro de pessoal
Conforme o relatório técnico, havia uma quantidade considerada desproporcional de servidores contratados temporariamente e ocupantes de cargos comissionados em comparação com o número de funcionários efetivos. O Tribunal destacou que a contratação por excepcional interesse público deve constituir medida excepcional e não pode ser utilizada indiscriminadamente para atender necessidades permanentes da administração — ou seja, não se pode governar com "contratos temporários eternos".
Outras determinações do TCE-PE
Além das questões relacionadas ao quadro de pessoal, a Corte determinou:
- Prazo de 90 dias para a realização de estudo técnico sobre o desaparecimento de documentos referentes a contratos advocatícios relacionados ao FUNDEF;
- Levantamento das necessidades administrativas do município;
- Prazo de 180 dias para que a Prefeitura adote providências de recomposição do quadro permanente por meio de concurso público, com redução progressiva da dependência de contratos temporários.
Análise
A decisão do TCE-PE expõe uma prática comum em muitas prefeituras: a preferência por contratações temporárias e cargos comissionados em detrimento do concurso público. Essa prática fragiliza a administração pública, gera instabilidade e, como destaca o próprio Tribunal, é ilegal quando usada para funções que deveriam ser exercidas por servidores efetivos. Agora, a Prefeitura de Afrânio tem prazos definidos para corrigir essas irregularidades e restabelecer a legalidade no quadro de pessoal do município.

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