A Promotoria Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá (PE), vinculada ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), expediu uma recomendação clara a todos os gestores e agentes públicos: abster-se de ceder, autorizar, tolerar ou permitir propaganda eleitoral em bens públicos.
📋 O que é proibido:
- Bens públicos, bens cujo uso dependa de permissão do Poder Público e bens de uso comum
- Publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição
- Cessão de bens móveis e imóveis da administração direta ou indireta em benefÃcio de candidatos, partidos ou coligações — incluindo veÃculos oficiais, ambulâncias, ônibus escolares, máquinas, equipamentos, ginásios, auditórios e espaços de eventos
⏰ Prazo para regularizar:
- Partidos e candidatos devem remover espontaneamente em 48 horas qualquer propaganda já veiculada em desacordo com o Art. 37 da Lei nº 9.504/1997, e restaurar os bens — mesmo sem notificação oficial.

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