📅 O novo prazo
O prazo que venceria ao final de 2025 foi estendido para 21 de outubro de 2029. Em normas correlatas, também é citado novembro de 2029 como referência.
🔄 Principais mudanças
- Prazo único para todos: Revogou o cronograma antigo que era escalonado conforme o tamanho da propriedade. Agora, todos os imóveis rurais têm a mesma data-limite.
- Mais tempo nos cartórios: Até 21 de outubro de 2029, cartórios continuam podendo registrar transferências, desmembramentos e averbações sem exigir imediatamente a certificação do INCRA. Isso dá um fôlego importante ao produtor rural.
💡 O que isso significa na prática
Não é que a exigência acabou: foi adiada. A obrigação continua valendo, só que com prazo mais longo. Quem puder fazer antes, pode e deve fazer. Mas quem ainda não conseguiu, tem até outubro de 2029 para se regularizar.
⚠️ O prazo era até o final de 2025, mas o Governo Federal prorrogou, em outubro de 2025, para 21 de outubro de 2029. Ou seja, quem ainda não regularizou tem até essa nova data — mais quatro anos de prazo.
Assim sendo
O prazo para o georreferenciamento junto ao INCRA venceria ao final de 2025. Mas em 21 de outubro de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.689/2025, que prorrogou o prazo por mais quatro anos, estabelecendo a nova data-limite para 21 de outubro de 2029.

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