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Rotativo do cartão: portabilidade gratuita começa nesta segunda-feira; veja como fazer

 

Os clientes com dívida no cartão de crédito rotativo poderão, a partir desta segunda-feira (1º), fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra que lhe ofereça melhores condições de pagamento.

A possibilidade havia sido determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro do ano passado. O órgão também passou a exigir uma maior transparência no formato das faturas de cartão.

O rotativo do cartão é uma das linhas mais caras oferecidas no mercado de crédito. Segundo dados do Banco Central (BC), por exemplo, as taxas de juros cobradas na modalidade para pessoas físicas ficaram em 422,5% ao ano em maio — o que corresponde a 14,77% ao mês.

Como fazer a portabilidade gratuita da dívida do rotativo do cartão?

Segundo o Banco Central, a solicitação de portabilidade de crédito por parte do cliente pode ser realizada online ou presencial, a depender dos procedimentos oferecidos por cada instituição financeira.

De modo geral, no entanto, a instituição afirmou que o passo a passo para a portabilidade do rotativo deve acontecer da mesma forma que a portabilidade de crédito de outras linhas.

Veja abaixo:

Primeiro, o cliente deve solicitar informações sobre sua dívida — tais como o saldo devedor, o número de parcelas a vencer e as taxas de juros, por exemplo — na instituição financeira com a qual fez o empréstimo. No caso do rotativo, é a instituição emissora do cartão de crédito.

Depois, com essas informações em mãos, ele deve negociar as condições da nova operação com uma instituição financeira interessada em conceder um novo crédito.

Com a negociação feita, os recursos obtidos serão destinados a quitar o saldo devedor da operação original. Ou seja, a instituição que vai conceder o novo crédito transfere o dinheiro diretamente para a instituição anterior, quitando a dívida antecipadamente. Os custos relacionados à transferência de recursos não podem ser repassados ao cliente.

Além disso, na portabilidade de pessoas físicas há uma restrição: o valor e o prazo da nova operação não podem ser superiores ao valor do saldo devedor e ao prazo restante da operação original.

Vale ressaltar também que a instituição que havia concedido o crédito primeiro tem até cinco dias para eventualmente renegociar com seu cliente e oferecer condições mais vantajosas ou enviar as informações necessárias à instituição que está propondo o novo crédito para finalizar o pedido de portabilidade.

Caso o cliente desista da portabilidade, ele deve formalizar a desistência com a instituição credora original, que vai comunicar o banco que havia proposto o novo crédito. (G1)

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