Medida equipara direitos de empregados celetistas aos servidores estatutários em casos de remoção do cônjuge.
O plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 194/22, que assegura aos empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o direito de transferência quando o cônjuge ou companheiro for removido por razões funcionais. A proposta, de autoria da deputada federal Lídice da Mata (PSB/BA), segue agora para sanção presidencial.
A nova legislação visa corrigir uma disparidade existente no serviço público brasileiro. Enquanto os servidores estatutários já possuem esse direito garantido pela Lei 8.112/90, os empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista permaneciam sem essa proteção legal.
Segundo o texto aprovado, a transferência ocorrerá mediante solicitação do interessado e independe da conveniência da administração pública. No entanto, a mudança só será possível quando houver filial ou representação da entidade empregadora na localidade de destino do cônjuge removido.
A medida estabelece que as transferências devem ser horizontais, mantendo o empregado no mesmo quadro de pessoal, sem gerar custos adicionais para o ente público. O senador Fabiano Contarato (PT/ES), relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais, destacou que a iniciativa promove simetria entre os direitos dos diferentes vínculos funcionais no setor público.
A aprovação representa um avanço na proteção dos vínculos familiares no serviço público, evitando que empregados sejam forçados a escolher entre a carreira e o acompanhamento do cônjuge em transferências funcionais. A medida beneficia diretamente trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista em todo o país.
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