Caso Erlan Petrolina
Segundo o Delegado do caso, Erlan havia chegado nas proximidades do bar por volta das 4:30h e antes de ingressar neste estabelecimento ele que já havia tido uma confusão com o Uber que estava o transportanto para o bar após a festa, inclusive com lesões recíprocas, ao chegar em uma SW4 com som ligado, baixou a tampa, fechou o som e entrou e sentou-se no lugar do motorista como se fosse partir com o veículo e a partir daí começam as agressões que culminaram na morte do empresário.
Essa foi a dinâmica do crime com todos os detalhes, que servirão para dosimetria da pena.
A dosimetria da pena é o processo pelo qual um juiz determina a pena a ser aplicada a um réu condenado, considerando as circunstâncias do crime e do réu, conforme previsto no Código Penal. No Brasil, a dosimetria segue um sistema trifásico, detalhado nos artigos 59 a 76 do Código Penal.
O que é dosimetria da pena?
A dosimetria da pena é o cálculo que define a quantidade de tempo que uma pessoa condenada terá que cumprir de pena privativa de liberdade ou a pena restritiva de direitos. É um processo crucial para garantir que a pena seja proporcional à gravidade do crime e às particularidades do caso.
1. Primeira fase:
O juiz fixa a pena-base, levando em conta as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. Essas circunstâncias incluem a culpabilidade, antecedentes criminais, conduta social, personalidade do agente, motivos do crime, circunstâncias e consequências do crime, e comportamento da vítima.
2. Segunda fase:
O juiz analisa as circunstâncias agravantes e atenuantes, que podem aumentar ou diminuir a pena fixada na primeira fase.
3. Terceira fase:
O juiz considera as causas de aumento e diminuição da pena, que são fatores previstos em lei que alteram a pena, para alcançar a pena definitiva.
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