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Prazo para quem trabalha nas eleições transferir seção vai até 30 de agosto; entenda

 

Todos os convocados pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesária ou mesário e para realizar o apoio logístico em lugar diferente do local de votação de origem pode apresentar, até o dia 30 de agosto, pedido de transferência temporária de seção eleitoral, desde que localizada no mesmo município. Para realizar o pedido, essas pessoas devem estar em situação regular no cadastro eleitoral.

Mesários e apoio logístico

Mesárias e mesários poderão solicitar a transferência temporária apenas para a seção em que vão atuar no dia da eleição, marcada para os dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno). A mesma restrição vale para as pessoas convocadas para atuar como apoio logístico. Já aqueles que foram nomeados para atuar nos Testes de Integridade das Urnas Eletrônicas poderão habilitar-se para votar em lugar próximo ao evento.

Agentes penitenciários, policiais e outros servidores

A orientação é diferente para agentes penitenciários, policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiados que estiverem em serviço na data do pleito. Essas categorias profissionais poderão apresentar pedido de transferência apenas para a seção eleitoral do local em que estiverem trabalhando, se esta tiver sido instalada.

É importante ressaltar que todas essas modalidades de transferência temporária de eleitoras e eleitores somente estarão disponíveis para seções eleitorais pertencentes ao mesmo município de inscrição eleitoral do requerente.

Essas e outras instruções sobre o assunto estão previstas na Resolução TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições Municipais de 2024.

Como pedir a transferência temporária

Mesárias e mesários devem fazer o pedido por meio do sistema Título Net, que oferece diversos serviços eleitorais e está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No espaço, é possível realizar a transferência sem sair de casa. A usuária ou o usuário precisará também do aplicativo e-Título para fazer a validação de identidade solicitada pelo sistema de autoatendimento.

Os agentes penitenciários e os demais servidores de estabelecimentos penais e unidades de internação poderão requerer transferência temporária por meio de um formulário coletivo a ser encaminhado à Justiça Eleitoral pelas instituições em que trabalham.

Já as pessoas convocadas para dar apoio logístico deverão apresentar os pedidos presencialmente nos cartórios eleitorais. (JV/BA, DB – TSE)

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