A apresentação do preso pela Polícia Militar à Polícia Judiciária (Delegacia de Polícia Civil ou Federal) deve ser imediata. Embora a lei não estipule um número exato de horas, entende-se que a apresentação deve ocorrer logo após a finalização das diligências necessárias (como a condução ao local do crime e a busca por testemunhas). Pontos importantes sobre o prazo: Apresentação Imediata: O entendimento doutrinário e jurisprudencial é que a polícia deve levar o preso à delegacia sem demoras injustificadas. Lavratura do Flagrante: Após a apresentação, a autoridade policial (delegado) terá o tempo necessário para lavrar o Auto de Prisão em Flagrante (APF), comunicando o juiz em até 24 horas. Audiência de Custódia: Uma vez preso, o indivíduo deve ser submetido à audiência de custódia dentro de 24 horas. Portanto, o foco é a rapidez e a "imediatidade", evitando que o preso fique circulando com a viatura por um período prolongado sem necessidade investigativa
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