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Projeto aumenta responsabilidades municipais e coloca em risco a assistência a idosos e PCD


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores sobre a possibilidade de aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.614/24. A matéria tramita no Congresso Nacional e altera a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/93) e a Lei 14.601/2023, que trata do Programa Bolsa Família (PBF). Se aprovado, o projeto retira a partir do ano que vem até 2030 ao menos R$12 bilhões do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e R$17 bilhões do Programa Bolsa Família (PBF), o que pode comprometer a assistência aos idosos e Pessoas com Deficiência (PCD).

Diante do retrocesso, a CNM solicita aos gestores que entrem em contato com os parlamentares de seus respectivos Estados e peçam para não aprovarem o PL 4.614/24. O texto realiza uma série de modificações conceituais e estruturantes nessas regulações, com uma lógica punitivista às políticas de proteção social em detrimento do equilíbrio fiscal, bem como pode colocar na conta da garantia de renda básica de sobrevivência a responsabilidade de realizar ajustes nas contas do governo federal. De acordo com o projeto, serão transferidas aos Municípios a responsabilidade de corrigir possíveis equívocos e inadimplências nas bases de dados do Cadastro Único de cadastros unipessoais sem considerar as despesas demandadas pela ação, como contratação de pessoal, deslocamento e combustível, além de alterar a finalidade do Cadastro Único que é de perfilar socioeconomicamente a população para garantia de proteção social. 
 
Sobre esse assunto, a CNM apresentou sugestão de emenda ao projeto para garantir aporte financeiro para o cumprimento da medida por entender ser uma reparação mínima junto aos Municípios.  Atualmente o Cadastro Único é composto por 12.466.377 famílias unipessoais que serão alvo de visita pelos Municípios, volume extremamente significativo e que terá um custo elevado para os gestores locais. Vale ressaltar que, segundo o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2025, a previsão de orçamento para o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único (IGD PBF) é de apenas R$877 milhões, recurso que os Municípios utilizam para manutenção das ações do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família. Dessa forma, a CNM entende que é fundamental garantir proteção social à população mais vulnerável, respeitando os princípios constitucionais de garantia de dignidade da pessoa humana, de erradicação da pobreza e da construção de uma sociedade mais justa, responsabilidade comum aos entes federados.

BPC
A matéria ainda propõe alterações no Benefício de Prestação Continuada (BPC), com restrições ao acesso ao benefício, direito garantido pelo art. 203, inciso V, da Constituição Federal, a um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Qualquer alteração que restrinja o acesso ou reduza a abrangência do benefício representa um retrocesso social, contrário aos compromissos assumidos pelo Estado brasileiro.

Outras alterações

Outro elemento que compromete drasticamente o acesso ao programa é a inclusão de outros benefícios no cálculo da renda familiar. A mudança permitirá que benefícios assistenciais ou previdenciários de até um salário-mínimo sejam contabilizados no cálculo da renda familiar per capita para concessão do BPC, sendo assim duas pessoas do mesmo grupo familiar que apresentarem alguma deficiência ou que sejam idosas ficam impedidas de acessar o benefício. 

Outra medida restritiva imposta pelo PL 4.614/24 é a alteração no conceito de pessoa com deficiência que deixa de ser aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e passa a ser apenas a pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho, desconsiderando os múltiplos contextos e condições de vida. 


Para a CNM, é fundamental considerar um conceito biopsicossocial de pessoa com deficiência, onde o contexto de vida e as condições de acesso e exercício da cidadania também corroboram para a garantia de direitos.  

A entidade apresentou proposta de emenda supressiva ao texto do PL 4.614/2024 que trata de alterações ao BPC. Nesse contexto, o PL 4.614/2024 terá efeito contrário do previsto pelo governo federal, responsável pela apresentação da proposta, inflando ainda mais o número de pessoas à espera do BPC e induzindo a procura por programas sociais municipais mantidos apenas com recursos próprios dos Municípios, a exemplo do Benefício Eventual.

A medida retira a responsabilidade da União na garantia dos direitos à população que vivencia situações de desproteção social geradas pela ausência de renda básica para sua segurança de sobrevivência


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